Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045770
Nº Convencional: JSTJ00029356
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
SUPRIMENTO DA NULIDADE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
AGENTE
Nº do Documento: SJ199603060457703
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É extemporânea e não pode ser conhecida pelo STJ a pretendida irregularidade de depoimento prestado por agente da polícia de investigação, quando o arguido e seu defensor, presentes no julgamento, não recorreram do despacho que admitiu esse depoimento e não reagiram sobre a forma como ele decorreu.