Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076385
Nº Convencional: JSTJ00007120
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: CONSTITUIÇÃO OBRIGATORIA DE ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO
COMINAÇÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198811030763851
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N381 ANO1988 PAG561
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS VI PAG131.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A notificação feita nos termos do artigo 33 do Codigo de Processo Civil so se mostra operante quando, em estreita obediencia ao que expressamente a norma prescreve, tenha sido efectuada com o anuncio da cominação nela referida, para o caso de a parte não constituir advogado dentro do prazo que lhe foi fixado na notificação.
Logo:
II - A parte a quem a notificação foi feita não pode ser absolvida da instancia, se a notificação não se efectuou nos precisos termos do artigo 33 referido, ou seja, com a advertencia expressa da cominação para a falta de constituição de advogado.