Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073474
Nº Convencional: JSTJ00012551
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACÇÃO POSSESSORIA
POSSE TITULADA
REGISTO PREDIAL
REGISTO DEFINITIVO
PRESUNÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
POSSE
Nº do Documento: SJ198702250734741
Data do Acordão: 02/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CALVÃO DA SILVA CONTRATO-PROMESSA IN BMJ N349 PAG86.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O registo predial definitivo constitui presunção não so de que o direito registado existe, mas que pertence a pessoa em cujo nome esteja inscrito.
II - Do artigo 1049, n. 2 do Codigo de Processo Civil resulta que a melhor posse e a titulada. Se ambas forem tituladas, prevalece a que primeiro for registada.
III - Anteriormente ao Decreto-Lei n. 236/80, de 18 de Julho (que deu nova redacção aos artigos 410, 442 e 830 do Codigo Civil) considerava-se o contrato-promessa no dominio intrinseco dos direitos obrigacionais. A entrega da coisa conduzia sempre a uma posse precaria.
IV - Depois da publicação daquele Decreto-Lei tera que entender-se que a tradição da coisa atribui, pelo menos, ao promitente comprador o direito de retenção sobre ela para credito que o mesmo possa vir a ter contra o promitente-vendedor. Tal direito de retenção, correlacionado como esta com a tradição, parece conferir a esta o caracter de posse legitima.