Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002593 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | DIVIDA COMERCIAL TAXA DE JURO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198311150710881 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N331 ANO1983 PAG575 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A LUIS GONÇALVES IN RDES ANOXXII PAG303. BAPTISTA MACHADO SOBRE APLICAÇÃO NO TEMPO CCIV66 PAG115. VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG108. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção fundada em relação de divida comercial subjacente a emissão de letra, em que as partes não estipularam juros moratorios, os juros devidos pela mora são os legais. II - Estabelecida uma sobretaxa (Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro) e alterada a taxa (Portaria n. 447/80, de 31 de Julho), os novos valores são aplicaveis aos juros moratorios corridos apos a entrada em vigor dos diplomas que os fixaram. | ||