Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071088
Nº Convencional: JSTJ00002593
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: DIVIDA COMERCIAL
TAXA DE JURO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198311150710881
Data do Acordão: 11/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N331 ANO1983 PAG575
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A LUIS GONÇALVES IN RDES ANOXXII PAG303. BAPTISTA MACHADO SOBRE APLICAÇÃO NO TEMPO CCIV66 PAG115. VAZ SERRA IN RLJ ANO102 PAG108.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção fundada em relação de divida comercial subjacente a emissão de letra, em que as partes não estipularam juros moratorios, os juros devidos pela mora são os legais.
II - Estabelecida uma sobretaxa (Decreto-Lei n. 344/78, de 17 de Novembro) e alterada a taxa (Portaria n. 447/80, de 31 de Julho), os novos valores são aplicaveis aos juros moratorios corridos apos a entrada em vigor dos diplomas que os fixaram.