Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028093 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509260869601 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7137/94 | ||
| Data: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo os autores formulado pedido de indemnização correspondente ao valor de cisa prometida vender, por incumprimento do respectivo contrato-promessa, e a sentença determinado que apenas era devido, como indemnização, o correspondente ao dobro do sinal por eles passado, não se ultrapassou ou desviou a natureza do pedido que sempre era de indemnização, numa das modalidades consentidas pelo artigo 442 do C.CIV., na redacção do Decreto-Lei 236/80, de 16 de Julho, vigente à data em que o contrato foi celebrado. | ||