Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086960
Nº Convencional: JSTJ00028093
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509260869601
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7137/94
Data: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os autores formulado pedido de indemnização correspondente ao valor de cisa prometida vender, por incumprimento do respectivo contrato-promessa, e a sentença determinado que apenas era devido, como indemnização, o correspondente ao dobro do sinal por eles passado, não se ultrapassou ou desviou a natureza do pedido que sempre era de indemnização, numa das modalidades consentidas pelo artigo 442 do C.CIV., na redacção do Decreto-Lei 236/80, de 16 de Julho, vigente à data em que o contrato foi celebrado.