Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021474 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198106230693171 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é de tomar em consideração - como decidiu a Relação - a resposta a quesito na parte que excede o que nele se pergunta, de mais se o excesso contém matéria conclusiva e, mesmo assim, não articulada. II - A decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada senão, como se dispõe no artigo 729, n. 1, do Código de Processo Civil, no caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 deste Código. | ||