Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026708 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU DECISÃO CONDENATÓRIA RECURSO NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198312140371803 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Julgado e condenado o réu, nas condições do parágrafo 3 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929, só pode recorrer, depois de preso ou da sua apresentação a juízo. II - Se recorrer antes e a Relação, por lapso, conhecer do recurso, o respectivo acórdão será nulo, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil. | ||