Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037180
Nº Convencional: JSTJ00026708
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
DECISÃO CONDENATÓRIA
RECURSO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198312140371803
Data do Acordão: 12/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Julgado e condenado o réu, nas condições do parágrafo
3 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929, só pode recorrer, depois de preso ou da sua apresentação a juízo.
II - Se recorrer antes e a Relação, por lapso, conhecer do recurso, o respectivo acórdão será nulo, nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.