Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006893 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA LEGITIMIDADE RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197605280661721 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção em que o autor pretende ver declarada a nulidade do contrato-promessa que celebrou com os reus, marido e mulher, e que estes sejam condenados a restituir as quantias recebidas por força de tal contrato, a re mulher e parte legitima. II - E que a procedencia da acção obrigara a re a ver declarado nulo o contrato que tambem celebrou e obriga-la-a igualmente a restituir as quantias recebidas pelo casal em execução do mesmo contrato. III - A legitimidade das partes e uma posição destas perante o pedido: proceder ou não proceder o pedido ja não contende com o pressuposto processual, mas sim com o merito da causa. IV - E legal a reconvenção em que os reus pedem o reconhecimento da existencia de uma sociedade irregular constituida entre o autor e o reu marido, a respectiva dissolução e liquidação, e ainda a condenação do autor a reconhecer como bens os lançamentos movimentados na conta-corrente junta. V - Tal pedido obedece aos requisitos substantivos e adjectivos exigidos pelo artigo 274 do Codigo de Processo Civil, pois corresponde-lhe a mesma forma de processo e emerge do facto juridico que serve de fundamento a defesa: reconhecendo embora a existencia do contrato- -promessa invocado pelo autor, os reus alegam que o mesmo tem de ser conexado com o de constituição da sociedade irregular entre todos e ainda que os direitos e as obrigações resultantes do primeiro se interligam necessariamente com o segundo. | ||