Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009052 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | EMPRESA EM AUTOGESTÃO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES AVALISTA FALÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198105260693411 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N307 ANO1981 APG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 36, da Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, deve ser interpretado no sentido de que: a) a compressão dos direitos de terceiros credores deve cessar com o fim da autogestão; b) e não deve, por si só, conduzir à extinção dos respectivos direitos; c) embora no seu teor literal o preceito mostrar querer referir-se apenas a garantias pessoais prestadas pela entidade agora em autogestão, deve o mesmo regime ser aplicado, em igualdade de condições, às garantias prestadas por terceiros a favor da entidade em causa. II - Declarada a falência de entidade cuja empresa ou estabelecimento fora objecto de autogestão, não podem os seus garantes pessoais continuar a invocar o artigo 36, da Lei n. 68/78, por a tal se oporem os interesses, dignos de protecção, dos terceiros credores. | ||