Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079174
Nº Convencional: JSTJ00005680
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: RECURSO
AMBITO DO RECURSO
CONCLUSÕES
ALEGAÇÕES
ESCRITURA PUBLICA
COMPRA E VENDA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRAZO
MORA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONTRATO-PROMESSA
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199011220791741
Data do Acordão: 11/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2020/89
Data: 10/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : I - E jurisprudencia corrente medir-se o objecto do recurso pelo ambito das conclusões da alegação do recorrente.
II - Não se tendo realizado escritura de compra e venda, no prazo convencionado em contrato-promessa e por que aquele prazo não e fixo nem absoluto, o respectivo contrato não caduca, caindo ambas as partes em situação de mora, que não, em incumprimento, a que qualquer delas, caso lhes convenha, podera por termo, atraves dos meios necessarios, para depois tirar os efeitos que tenham por convenientes.