Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062926
Nº Convencional: JSTJ00005912
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
ULTRAMAR
Nº do Documento: SJ196912160629261
Data do Acordão: 12/16/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG214
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR ADM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, quando julga recursos de decisões das Relações que proclamem a incompetencia de um tribunal civil para determinada causa, tem de, oficiosa e obrigatoriamente, decidir qual e o tribunal competente.
II - Mas, sendo assim, não pode conhecer do recurso, quando houver a possibilidade de optar pela competencia do contencioso administrativo, pois nesse caso ultrapassaria a sua competencia, invadindo a que o n. 2 do artigo 107 do Codigo de Processo Civil confere ao Tribunal dos Conflitos.
III - No Ultramar, e o Conselho Ultramarino o Tribunal dos Conflitos de competencia entre os tribunais ou autoridades administrativas e os tribunais judiciais do Ultramar.