Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P841
Nº Convencional: JSTJ00031757
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: VIOLAÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
CONTINUAÇÃO CRIMINOSA
Nº do Documento: SJ199612180008413
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SINTRA
Processo no Tribunal Recurso: 93/94
Data: 05/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Verifica-se um concurso real de crimes de violação e não um crime de violação sob a forma continuada, se as condutas do arguido revelam que em cada actuação sua houve por parte dele um renovar da sua resolução criminosa e que a sua repetição não foi devido a situações exteriores ao agente que a hajam facilitado.