Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031757 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | VIOLAÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES CONTINUAÇÃO CRIMINOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199612180008413 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC SINTRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 93/94 | ||
| Data: | 05/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Verifica-se um concurso real de crimes de violação e não um crime de violação sob a forma continuada, se as condutas do arguido revelam que em cada actuação sua houve por parte dele um renovar da sua resolução criminosa e que a sua repetição não foi devido a situações exteriores ao agente que a hajam facilitado. | ||