Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
004290
Nº Convencional: JSTJ00029445
Relator: MATOS CANAS
Descritores: PRESCRIÇÃO
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199512130042904
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 324/92
Data: 09/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRAB - CONTRAT INDIVID TRAB.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A excepção de prescrição já objecto de apreciação incidental de decisão transitada, não pode ser objecto de apreciação em nova acção em que são as mesmas as partes, a causa de pedir e o pedido, por em tal situação ocorrer caso julgado.