Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026446 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA ASSEMBLEIA DE CREDORES HOMOLOGAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070862162 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6774 | ||
| Data: | 01/27/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A homologação pelo juiz da deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação, sendo este a gestão controlada da empresa, põe fim apenas a uma fase do processo. II - Terminada essa fase, entra-se na execução do plano e só quando cessar a gestão controlada por estar esgotado o prazo do plano ou frustrada a prossecução dos seus objectivos é que o processo termina. III - Do exposto resulta que apresentado, após homologação da deliberação da assembleia geral de credores em processo especial de recuperação de empresa, requerimento pedindo "que fossem tomadas as providências adequadas", o tribunal tinha de se pronunciar sobre o requerimento, deferindo ou indeferindo o que nele se requeria, por não se encontrarem esgotados os poderes jurisdicionais do juiz da causa. | ||