Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086216
Nº Convencional: JSTJ00026446
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
HOMOLOGAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: SJ199412070862162
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6774
Data: 01/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A homologação pelo juiz da deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação, sendo este a gestão controlada da empresa, põe fim apenas a uma fase do processo.
II - Terminada essa fase, entra-se na execução do plano e só quando cessar a gestão controlada por estar esgotado o prazo do plano ou frustrada a prossecução dos seus objectivos é que o processo termina.
III - Do exposto resulta que apresentado, após homologação da deliberação da assembleia geral de credores em processo especial de recuperação de empresa, requerimento pedindo "que fossem tomadas as providências adequadas", o tribunal tinha de se pronunciar sobre o requerimento, deferindo ou indeferindo o que nele se requeria, por não se encontrarem esgotados os poderes jurisdicionais do juiz da causa.