Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072310
Nº Convencional: JSTJ00016100
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LIVRANÇA
PROTESTO
AVALISTA
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198502070723102
Data do Acordão: 02/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de protesto de uma livrança não inibe o autor de accionar os avalistas.
II - Desde que a Relação, face a determinado documento que devidamente interpretou, concluíu no sentido de que o devedor, no decurso do prazo de prescrição, reconheceu a sua dívida, o que é matéria de facto da exclusiva competência das Instâncias, deve ter-se por interrompida a prescrição.