Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065646
Nº Convencional: JSTJ00023919
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
LOGRADOURO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
Nº do Documento: SJ197505060656461
Data do Acordão: 05/06/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nada impede que, para efeitos do cálculo do preço total a pagar, o prédio seja dividido em zonas e que a cada uma delas seja atribuido um valor separado.
II - Constitui matéria de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e o apuramento do respectivo preço, e integra matéria de direito a fixação da justa indemnização.
III - Não são considerados prédios rústicos os logradouros, pátios e quintais dos prédios expropriados, mas terreno de construção.