Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023919 | ||
| Relator: | OLIVEIRA CARVALHO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO MATÉRIA DE FACTO LOGRADOURO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ197505060656461 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nada impede que, para efeitos do cálculo do preço total a pagar, o prédio seja dividido em zonas e que a cada uma delas seja atribuido um valor separado. II - Constitui matéria de facto a determinação do valor real dos bens expropriados e o apuramento do respectivo preço, e integra matéria de direito a fixação da justa indemnização. III - Não são considerados prédios rústicos os logradouros, pátios e quintais dos prédios expropriados, mas terreno de construção. | ||