Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072451
Nº Convencional: JSTJ00016033
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ 98505090724512
Data do Acordão: 05/09/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto nos artigos 13 e seguintes do Decreto- -Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, relativamente ao pagamento da indemnização em prestações é inaplicável a expropriações cuja declaração de utilidade pública foi anterior ao início da vigência do referido diploma.