Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083749
Nº Convencional: JSTJ00021565
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PEDIDO CÍVEL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401120837492
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG36
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5926
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ABEL DELGADO LEI UNIFORME SOBRE CHEQUES PAG166.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 26 ARTIGO 668 N1 B ARTIGO 676 N1.
D 13004 DE 1927/01/12 ARTIGO 24.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ARTIGO 5.
CPP87 ARTIGO 71 ARTIGO 72 N1 B.
Sumário : I - Se o ofendido deduziu o seu pedido de indemnização em processo crime por emissão de cheque sem provisão e o processo foi arquivado, pode deduzir esse pedido perante o tribunal cível.
II - Se a decisão não contem os factos que foram apurados e fixados, a fim de o Supremo se pronunciar sobre o direito aplicável, tal decisão é nula (alínea b) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil).
Decisão Texto Integral: