Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013611 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CULPA DO LESADO RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602270731272 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verificando qualquer das hipoteses previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a apreciação da materia de facto feita pela Relação. II - Ao Supremo tambem e vedado exercer censura sobre o não uso, pela Relação, do poder de anulação que lhe e cometido pelo n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. III - Provado que o acidente ficou a dever-se a culpa exclusiva do lesado, não ha sequer lugar a responsabilidade pelo risco, dado o disposto no artigo 505 do Codigo Civil. | ||