Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073127
Nº Convencional: JSTJ00013611
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA DO LESADO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ198602270731272
Data do Acordão: 02/27/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se verificando qualquer das hipoteses previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar a apreciação da materia de facto feita pela Relação.
II - Ao Supremo tambem e vedado exercer censura sobre o não uso, pela Relação, do poder de anulação que lhe e cometido pelo n. 2 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
III - Provado que o acidente ficou a dever-se a culpa exclusiva do lesado, não ha sequer lugar a responsabilidade pelo risco, dado o disposto no artigo
505 do Codigo Civil.