Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007228 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ19800122068133X | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 237, PAG.196 Vº | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - O n. 2 do artigo 564 do Codigo Civil permite que na fixação da indemnização se atenda aos danos futuros, desde que sejam previsiveis, podendo o julgador, nos termos da parte final dessa norma, remeter para decisão ulterior a fixação da indemnização, se os danos não forem logo determinaveis. II - Quando não possa ser averiguado o valor exacto dos danos, o tribunal julgara equitativamente dentro dos limites que tiver por provados (n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil). III - A contradição aparente entre as duas disposições resolve-se no sentido de que a fixação da indemnização segundo criterios de equidade so se impõe quando esgotada a possibilidade de apuramento dos elementos com base nos quais o seu montante haja de ser determinado. IV - O n. 3 do artigo 496 do Codigo Civil manda fixar o montante da indemnização por danos não patrimoniais equitativamente, tendo em conta, em qualquer caso, as circunstancias referidas no artigo 494. | ||
| Decisão Texto Integral: |