Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000341 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO CONCEITO PREÇOS DECLARADOS APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704010388163 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG271 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui crime de especulação a venda de um veiculo automovel por preço superior ao declarado pelo importador para venda ao publico, no qual se incluiu o imposto sobre a venda de veiculos automoveis (IVVA). II - Sendo o crime punivel tanto no Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957 - artigos 25, 24, 21, n. 1, e 5, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n. 476/74, de 24 de Setembro - como no Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro - artigo 35, n. 1, alinea a) -, e este ultimo regime que, concretamente, mais favorece o reu, na medida em que permite a substituição da pena efectiva de prisão por multa. | ||