Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038816
Nº Convencional: JSTJ00000341
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ESPECULAÇÃO
CONCEITO
PREÇOS DECLARADOS
APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198704010388163
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG271
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui crime de especulação a venda de um veiculo automovel por preço superior ao declarado pelo importador para venda ao publico, no qual se incluiu o imposto sobre a venda de veiculos automoveis (IVVA).
II - Sendo o crime punivel tanto no Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957 - artigos 25, 24, 21, n. 1, e 5, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n. 476/74, de 24 de Setembro - como no Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro - artigo 35, n. 1, alinea a) -, e este ultimo regime que, concretamente, mais favorece o reu, na medida em que permite a substituição da pena efectiva de prisão por multa.