Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061815
Nº Convencional: JSTJ00006996
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO
LEI APLICAVEL
Nº do Documento: SJ196710060618152
Data do Acordão: 10/06/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N170 ANO1967 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Decreto-Lei n. 46027, de 13 de Novembro de 1964, não e aplicavel na hipotese de a reversão dos bens expropriados ja se encontrar apreciada e definida por decisão transitada em julgado anteriormente a sua entrada em vigor.