Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073906
Nº Convencional: JSTJ00013752
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ198607170739062
Data do Acordão: 07/17/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Rescindido o contrato de empreitada, por decisão judicial transitada em julgado, não tem o empreiteiro de entregar ao dono da obra a casa (mal) construida, edificada em terreno deste.
II - Não tem, o empreiteiro, pois, de restituir nada, para alem do terreno, não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 1212 n. 2 do Codigo Civil.