Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013752 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMPREITADA RESOLUÇÃO DO CONTRATO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607170739062 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Rescindido o contrato de empreitada, por decisão judicial transitada em julgado, não tem o empreiteiro de entregar ao dono da obra a casa (mal) construida, edificada em terreno deste. II - Não tem, o empreiteiro, pois, de restituir nada, para alem do terreno, não tendo aqui aplicação o disposto no artigo 1212 n. 2 do Codigo Civil. | ||