Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068408
Nº Convencional: JSTJ00020531
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198105120684081
Data do Acordão: 05/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Conforme as regras do bom senso utilizáveis à falta de um critério legal de apreciação e graduação de culpa dos cônjuges em divórcio decretado, por procedência de acção intentada por um deles e de reconvenção deduzida pelo outro, na vigência do artigo 1783 do Código Civil há que declará-los igualmente culpados, se os factos provados não evidenciam inferioridade "considerável" da culpa de um à do outro.
II - E assim deverá ser, sobretudo, se os cônjuges mutuamente se ofenderam com violação de deveres essenciais que o matrimónio lhes impunha e em termos de uma idêntica contribuição para a ruptura da vida em comum.