Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020531 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198105120684081 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Conforme as regras do bom senso utilizáveis à falta de um critério legal de apreciação e graduação de culpa dos cônjuges em divórcio decretado, por procedência de acção intentada por um deles e de reconvenção deduzida pelo outro, na vigência do artigo 1783 do Código Civil há que declará-los igualmente culpados, se os factos provados não evidenciam inferioridade "considerável" da culpa de um à do outro. II - E assim deverá ser, sobretudo, se os cônjuges mutuamente se ofenderam com violação de deveres essenciais que o matrimónio lhes impunha e em termos de uma idêntica contribuição para a ruptura da vida em comum. | ||