Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079593
Nº Convencional: JSTJ00004687
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
FACTO ILICITO
DOLO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199010310795932
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8699/89
Data: 02/08/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A responsabilidade extracontratual exige que o autor do facto ilicito tenha procedido com dolo ou mera culpa para poder ser responsabilizado - artigo 483 do Codigo Civil.
II - A prova dessa culpa incumbe, em principio, ao lesado -
- artigo 487 do Codigo Civil.
III - Os limites indicados no artigo 508 do Codigo Civil respeitam a responsabilidade do agente e não a qualificação dos danos indemnizaveis.