Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035733
Nº Convencional: JSTJ00008562
Relator: BOTELHO DE SOUSA
Descritores: RECURSO
REFORMATIO IN PEJUS
REINCIDENCIA
SUCESSÃO DE INFRACÇÕES
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198003050357333
Data do Acordão: 03/05/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N295 ANO1980 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Num recurso interposto apenas pelo reu e possivel, nos termos do n. 1 do paragrafo 1 do artigo 667 do Codigo de Processo Penal, que se agravem as penas aplicadas.
II - Tal acontecera se o tribunal superior que julgar o recurso qualificar diversamente os factos, mesmo com referencia a incriminação ou "as circunstancias modificativas da pena".
III - Nesta ultima hipotese estão as regras que agravam especialmente as penas em função das reincidencias, que os tribunais nos termos do paragrafo 2 do artigo 447 do Codigo de Processo Penal, oficiosamente e sempre, devem tomar em atenção, mesmo que não tenham sido alegadas, bem como da sucessão e ate da acumulação.