Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046956
Nº Convencional: JSTJ00030871
Relator: TEIXEIRA DO CARMO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS CO-AUTORIA
Nº do Documento: SJ199503220469563
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG123
Tribunal Recurso: T J MEDA
Processo no Tribunal Recurso: 97/93
Data: 03/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São excepções ao princípio de livre apreciação da prova as que resultam de documentos autênticos e autenticados, do caso julgado, da confissão integral e sem reservas no julgamento e de perícia técnico-científica.
São hipóteses da chamada prova legal ou tarifária.
II - "Não é substancial", com relação à acusação, a alteração de factos meramente circunstancial, sem relevo para a decisão da causa. Ela não é de molde a surpreender a defesa e a privá-la do contraditório.
III - Na "Co-autoria", basta que a actuação de cada um seja componente do todo indispensável à produção do resultado.