Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030871 | ||
| Relator: | TEIXEIRA DO CARMO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS CO-AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503220469563 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N445 ANO1995 PAG123 | ||
| Tribunal Recurso: | T J MEDA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/93 | ||
| Data: | 03/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - São excepções ao princípio de livre apreciação da prova as que resultam de documentos autênticos e autenticados, do caso julgado, da confissão integral e sem reservas no julgamento e de perícia técnico-científica. São hipóteses da chamada prova legal ou tarifária. II - "Não é substancial", com relação à acusação, a alteração de factos meramente circunstancial, sem relevo para a decisão da causa. Ela não é de molde a surpreender a defesa e a privá-la do contraditório. III - Na "Co-autoria", basta que a actuação de cada um seja componente do todo indispensável à produção do resultado. | ||