Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079926
Nº Convencional: JSTJ00008031
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199103070799262
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1092/89
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e violado o disposto na alinea d) do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil quando as instancias se pronunciam sobre todas as questões que eram de conhecer e fundamentam devidamente as decisões.