Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080983
Nº Convencional: JSTJ00013299
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: AQUISIÇÃO DE DIREITOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
ACESSÃO
PRÉDIO INDIVISO
COMPROPRIETÁRIO
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199201150809831
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2023/90
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O momento de aquisição de propriedade por meio de acesso é o de verificação dos factos respectivos, devendo aplicar-se a lei vigente ( no caso do Código Civil de Seabra e não o actual), no tempo de tal verificação.
II - A implantação de construção por um ou mais consortes, em prédio indiviso, de que são constitutivos, reconduz-se à realização de benfeitorias, não fazendo surgir o fenómeno de acessão.