Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013299 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE DIREITOS DIREITO DE PROPRIEDADE ACESSÃO PRÉDIO INDIVISO COMPROPRIETÁRIO BENFEITORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150809831 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2023/90 | ||
| Data: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O momento de aquisição de propriedade por meio de acesso é o de verificação dos factos respectivos, devendo aplicar-se a lei vigente ( no caso do Código Civil de Seabra e não o actual), no tempo de tal verificação. II - A implantação de construção por um ou mais consortes, em prédio indiviso, de que são constitutivos, reconduz-se à realização de benfeitorias, não fazendo surgir o fenómeno de acessão. | ||