Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015248 | ||
| Relator: | BEÇA PEREIRA | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA DECLARAÇÃO NEGOCIAL ACTO PROCESSUAL RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199205120815281 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25365/90 | ||
| Data: | 04/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 249 do Código de Processo Civil aplica-se não só aos erros de escrita cometidos em declarações negociais, mas também aos cometidos em declarações enunciativas, como as produzidas pelas partes no decurso do processo. II - É essencial que o erro seja ostensivo e revelado pelo próprio contexto do articulado ou através das circunstâncias em que ele foi apresentado pela parte respectiva. | ||