Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081528
Nº Convencional: JSTJ00015248
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: ERRO DE ESCRITA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
ACTO PROCESSUAL
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: SJ199205120815281
Data do Acordão: 05/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25365/90
Data: 04/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 249 do Código de Processo Civil aplica-se não só aos erros de escrita cometidos em declarações negociais, mas também aos cometidos em declarações enunciativas, como as produzidas pelas partes no decurso do processo.
II - É essencial que o erro seja ostensivo e revelado pelo próprio contexto do articulado ou através das circunstâncias em que ele foi apresentado pela parte respectiva.