Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041448
Nº Convencional: JSTJ00007457
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DIFAMAÇÃO
INJURIA
PESSOA COLECTIVA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199101090414483
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9398/90
Data: 05/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As pessoas colectivas continuam no codigo penal vigente susceptiveis de serem vitimas de injurias e de difamação.
II - O caracter ofensivo de artigo publicado na imprensa constitui materia de facto não susceptivel de ser alterada pelo Supremo.