Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078882
Nº Convencional: JSTJ00003070
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: CONTRATO DE TRANSPORTE
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006200788821
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8050/88
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo-se a re obrigado contratualmente a efectuar o transporte ferroviario de uma determinada mercadoria entre Leixões Madrid e Bilbau não condição de o frete ser a pagar pelo destinatario, a re age, não em nome proprio ou por si, mas em representação, logo, nos termos dos artigos 258 e 1178, ambos do Codigo Civil, com produção de efeitos na esfera juridica do representado e não dela representante.