Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A193
Nº Convencional: JSTJ00036399
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199903230001931
Data do Acordão: 03/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1760/97
Data: 10/01/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O fundado receio de lesão grave de um direito, e a sua difícil reparabilidade (artigo 387 do CPC), constituem matéria de facto, insindicável pelo STJ, face ao disposto nos artigos 722, n. 2, e 755, n. 2, do CPC.