Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086515
Nº Convencional: JSTJ00026848
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
MÁ FÉ
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199503070866151
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1327/93
Data: 06/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso de revista, não pode pretender-se a obtenção de benefício superior ao visado pelo recurso de apelação (artigo 684 n. 4 do Código de Processo Civil).
II - Um recurso não pode ter como objecto questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso (artigos 690, n. 1, e 660, n. 2, do Código de Processo Civil).
III - A má fé processual pressupõe uma lide dolosa ou maliciosa (artigo 956 n. 2 do mesmo Código).