Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026848 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ MÁ FÉ QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199503070866151 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1327/93 | ||
| Data: | 06/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em recurso de revista, não pode pretender-se a obtenção de benefício superior ao visado pelo recurso de apelação (artigo 684 n. 4 do Código de Processo Civil). II - Um recurso não pode ter como objecto questões novas, salvo se forem de conhecimento oficioso (artigos 690, n. 1, e 660, n. 2, do Código de Processo Civil). III - A má fé processual pressupõe uma lide dolosa ou maliciosa (artigo 956 n. 2 do mesmo Código). | ||