Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076323
Nº Convencional: JSTJ00023264
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
EMBARGOS DE TERCEIRO
ARRENDAMENTO
UNIÃO DE FACTO
LEGITIMIDADE
ÓNUS DA PROVA
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: SJ198805100763231
Data do Acordão: 05/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS PROC ESP VOLI PÁG436.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : A companheira do arrendatário, mesmo que se entenda ser-lhe aplicável o artigo único da Lei 35/85, de 27 de Agosto, tem que alegar e provar que não se verificam os fundamentos em que se alicerçou a sentença que decretou o despejo para ser parte legítima.