Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075351
Nº Convencional: JSTJ00011800
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: EXECUÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
VENDA EXECUTIVA
DESPACHO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
ANULAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198803010753511
Data do Acordão: 03/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do n. 3 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 693/70, de 31 de Dezembro, a falta de notificação do despacho que ordena a venda em processo de execução, em que a Caixa Geral de Depositos seja exequente ou reclamante, impõe a anulação da venda.
II - Tal preceito não foi revogado pela legislação que nacionalizou a Banca, nem esta ferido de inconstitucionalidade.