Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022487 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RELAÇÕES SEXUAIS CÓPULA PROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198011260688112 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é permitido ao S.T.J. anular as decisões do colectivo nos termos do disposto no artigo 712 n. 2 do Código de Processo Civil. O que não significa que, nos casos em que a Relação tenha usado do poder de anular tais decisões, o Supremo não possa censurar o modo como ele foi exercido. II - O tipo normal de relações sexuais entre homem e mulher é a cópula, de tal modo que, em acção da investigação de paternidade, a imputação ao investigado de ter tido relações sexuais com a mãe do investigante de que este último veio a nascer, não pode ser entendida senão como referindo-se a realização de cópula entre ambos. III - Se a prova produzida permite concluir que a mãe do ivestigante, durante o período da concepção deste, manteve cópula com o investigado, e só com ele, a acção de investigação de paternidade procede. | ||