Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008449 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | COMODATO CLÁUSULA CONTRATUAL LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198312070711091 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG463 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIR CIV PAG434. MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA REL JURÍDICA 1963 PAG340. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não é ilegal, atentatória do princípio da disponibilidade contratual das partes, contrária à moral ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes, a cláusula incerta em dois contratos de comodato celebrados entre uma companhia distribuidora de produtos petrolíferos e uma sociedade sua subagente, mediante a qual, no caso de caducidade dos contratos, a comodante ficará com o direito de exploração directa das bombas emprestadas, no local da sua implantação. | ||