Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071109
Nº Convencional: JSTJ00008449
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: COMODATO
CLÁUSULA CONTRATUAL
LEGALIDADE
Nº do Documento: SJ198312070711091
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG463
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIR CIV PAG434. MANUEL ANDRADE TEORIA GERAL DA REL JURÍDICA 1963 PAG340.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não é ilegal, atentatória do princípio da disponibilidade contratual das partes, contrária à moral ou à ordem pública ou ofensiva dos bons costumes, a cláusula incerta em dois contratos de comodato celebrados entre uma companhia distribuidora de produtos petrolíferos e uma sociedade sua subagente, mediante a qual, no caso de caducidade dos contratos, a comodante ficará com o direito de exploração directa das bombas emprestadas, no local da sua implantação.