Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO DO RECURSO REPETIÇÃO DA MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ20071018032915 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - Caso o recorrente, ao invés de especificar os fundamentos do recurso interposto para o STJ – como lhe impõe o disposto no art. 412.°, n.º 1, do CPP –, no essencial, copia a fundamentação apresentada no recurso para a Relação, não esgrimindo qualquer fundamento (novo) para alicerçar a sua discordância com o ali decidido, assim confundindo a motivação do recurso interposto para o STJ com a que apresentou perante o tribunal de 2.ª instância, tal significa que não existe fundamentação relevante, termos em que o recurso para o STJ deve ser rejeitado nos termos dos arts. 412.°, n.º 1, 414.°, n.º 2, e 420.° do CPP. II - Naquela situação pode mesmo falar-se em verdadeira carência de motivação e objecto, pois a decisão verdadeiramente impugnada é, afinal, a da 1.ª instância, e a impugnação a ela se dirige. III - Não se argumente, em sentido contrário, que os fundamentos são aqueles que já apresentou no recurso para a Relação: tendo esta decidido da causa é ilegítima a reedição do mesmo tipo de fundamentação para o Supremo Tribunal, não só porque são distintos os poderes de cognição de um e de outro tribunal (arts. 428.° e 434.° do CPP), como também porque versando o recurso para a Relação matéria de facto, a discussão sobre tal ponto está encerrada, por o Supremo Tribunal, em princípio, só conhecer de direito. IV - É, enfim, necessário que o recurso para o STJ interposto de acórdão da Relação verse a questão suscitada pelo acórdão por esta proferido, ou pelo menos, a ela submetida em recurso prévio da decisão da 1.ª instância, e não seja cópia pura e simples dos fundamentos invocados no que foi interposto da decisão da 1.ª instância, como se o acórdão da Relação não existisse, como se a Relação não tivesse mediado com a decisão recorrida. | ||
| Decisão Texto Integral: |