Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P3291
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: MOTIVAÇÃO DO RECURSO
REPETIÇÃO DA MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ20071018032915
Data do Acordão: 10/18/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :

I - Caso o recorrente, ao invés de especificar os fundamentos do recurso interposto para o STJ – como lhe impõe o disposto no art. 412.°, n.º 1, do CPP –, no essencial, copia a fundamentação apresentada no recurso para a Relação, não esgrimindo qualquer fundamento (novo) para alicerçar a sua discordância com o ali decidido, assim confundindo a motivação do recurso interposto para o STJ com a que apresentou perante o tribunal de 2.ª instância, tal significa que não existe fundamentação relevante, termos em que o recurso para o STJ deve ser rejeitado nos termos dos arts. 412.°, n.º 1, 414.°, n.º 2, e 420.° do CPP.
II - Naquela situação pode mesmo falar-se em verdadeira carência de motivação e objecto, pois a decisão verdadeiramente impugnada é, afinal, a da 1.ª instância, e a impugnação a ela se dirige.
III - Não se argumente, em sentido contrário, que os fundamentos são aqueles que já apresentou no recurso para a Relação: tendo esta decidido da causa é ilegítima a reedição do mesmo tipo de fundamentação para o Supremo Tribunal, não só porque são distintos os poderes de cognição de um e de outro tribunal (arts. 428.° e 434.° do CPP), como também porque versando o recurso para a Relação matéria de facto, a discussão sobre tal ponto está encerrada, por o Supremo Tribunal, em princípio, só conhecer de direito.
IV - É, enfim, necessário que o recurso para o STJ interposto de acórdão da Relação verse a questão suscitada pelo acórdão por esta proferido, ou pelo menos, a ela submetida em recurso prévio da decisão da 1.ª instância, e não seja cópia pura e simples dos fundamentos invocados no que foi interposto da decisão da 1.ª instância, como se o acórdão da Relação não existisse, como se a Relação não tivesse mediado com a decisão recorrida.

Decisão Texto Integral: