Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P966
Nº Convencional: JSTJ00036424
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: ARMA
ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199901270009663
Data do Acordão: 01/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Em face das disposições conjugadas dos artigos 3, n. 1, alínea f), do DL 207-A/75, de 17 de Abril e 275, ns. 1 e
2, do CP, uma vulgar navalha do tipo normalmente transportada e usada por um grande número de pessoas para a execução de várias tarefas práticas da vida quotidiana, só pode integrar-se na previsão das citadas disposições legais, mesmo que não tenha sido dada justificação expressa para a sua posse, se dos factos provados resultar revelado que a posse de tal instrumento tenha que ver com a sua pontencialidade agressiva.