Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036424 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | ARMA ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199901270009663 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em face das disposições conjugadas dos artigos 3, n. 1, alínea f), do DL 207-A/75, de 17 de Abril e 275, ns. 1 e 2, do CP, uma vulgar navalha do tipo normalmente transportada e usada por um grande número de pessoas para a execução de várias tarefas práticas da vida quotidiana, só pode integrar-se na previsão das citadas disposições legais, mesmo que não tenha sido dada justificação expressa para a sua posse, se dos factos provados resultar revelado que a posse de tal instrumento tenha que ver com a sua pontencialidade agressiva. | ||