Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014125 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | INSOLVÊNCIA PRESSUPOSTOS PRESUNÇÃO EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150814072 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25161 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo ficado demonstrado que o valor do passivo dos requeridos é, de longe, superior ao valor máximo do seu activo patrimonial, justifica-se plenamente, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1313 do Código de Processo Civil, ter sido decretada a sua insolvência. II - Por outro lado, tendo-se provado que contra os requeridos pendem mais de duas execuções não embargadas, este circunstancialismo, segundo o disposto na alínea a) do artigo 1314 do Código de Processo Civil, faz presumir a insolvência daqueles. | ||