Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081407
Nº Convencional: JSTJ00014125
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: INSOLVÊNCIA
PRESSUPOSTOS
PRESUNÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199201150814072
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25161
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo ficado demonstrado que o valor do passivo dos requeridos é, de longe, superior ao valor máximo do seu activo patrimonial, justifica-se plenamente, nos termos do disposto no n. 1 do artigo 1313 do Código de Processo Civil, ter sido decretada a sua insolvência.
II - Por outro lado, tendo-se provado que contra os requeridos pendem mais de duas execuções não embargadas, este circunstancialismo, segundo o disposto na alínea a) do artigo 1314 do Código de Processo Civil, faz presumir a insolvência daqueles.