Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B631
Nº Convencional: JSTJ00037331
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
EFEITOS
NEGÓCIO JURÍDICO
RESPONSABILIDADE
REGISTO
CONTRATO DE SOCIEDADE
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: SJ199712100006312
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 610/96
Data: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo a sociedade por quotas assumido, mediante decisão dos seus sócios gerentes, os direitos e obrigações emergentes de negócio realizado pelos seus sócios, após a constituição da sociedade mas antes do seu registo ficaram eles libertados daquelas responsabilidades, atento o diposto no artigo 19 n. 3 do CSC86.