Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062864
Nº Convencional: JSTJ00005898
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: POSSE
USUCAPIÃO
COMPASCUO
Nº do Documento: SJ197001160628642
Data do Acordão: 01/16/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG371
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse exercida em comum pelos moradores de certa freguesia consistente na apascentação de gados, com aproveitamento dos pastos, bolotas e landes caidos em terreno particular constitui um direito de compascuo e deve considerar-se abolido com o Codigo Civil de 1867 se não tinha na sua base outro titulo que não fosse a concessão tacita.
II - Tal posse e insusceptivel de conduzir a prescrição, pois, pelo menos a partir de 1867, tem de considerar-se como exercida por mera tolerancia dos donos daquele terreno e e, portanto, uma posse precaria, a que falta o animus.
III - O aproveitamento das lenhas caidas em tal terreno não corresponde a qualquer direito real de gozo dos previstos e configurados na lei e e, assim, tambem insusceptivel de conduzir a prescrição aquisitiva.