Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005898 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | POSSE USUCAPIÃO COMPASCUO | ||
| Nº do Documento: | SJ197001160628642 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N193 ANO1970 PAG371 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse exercida em comum pelos moradores de certa freguesia consistente na apascentação de gados, com aproveitamento dos pastos, bolotas e landes caidos em terreno particular constitui um direito de compascuo e deve considerar-se abolido com o Codigo Civil de 1867 se não tinha na sua base outro titulo que não fosse a concessão tacita. II - Tal posse e insusceptivel de conduzir a prescrição, pois, pelo menos a partir de 1867, tem de considerar-se como exercida por mera tolerancia dos donos daquele terreno e e, portanto, uma posse precaria, a que falta o animus. III - O aproveitamento das lenhas caidas em tal terreno não corresponde a qualquer direito real de gozo dos previstos e configurados na lei e e, assim, tambem insusceptivel de conduzir a prescrição aquisitiva. | ||