Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003910 | ||
| Relator: | SALVIANO DE SOUSA | ||
| Descritores: | BANCARIO RETORNADO CATEGORIA PROFISSIONAL CLASSIFICAÇÃO RECLASSIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003010023284 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4775/88 | ||
| Data: | 03/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos de reclassificação profissional dos Bancarios, contam os anos de serviço prestado nas ex-colonias as instituições de credito com actividade nesses territorios, tendo em atenção o nucleo de funções efectivamente desempenhadas e o grau de responsabilidade e complexidade das mesmas. | ||