Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021857 | ||
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE OBJECTIVA DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA RECURSO ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198103240692441 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA ANOI 2ED VOLI PÁG446. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos recursos é admissível a limitação do objecto, nos termos e com os efeitos previstos nos ns. 2 e 4 do artigo 684 do Código de Proceso Civil. II - A responsabilidade pelo risco própria dos veículos de circulação terrestre, fixada no artigo 503 n. 1, do Código Civil, não assenta na titularidade do veículo e antes abrange as situações de facto em que, com ou sem o domínio do veículo, é justo impôr aquela responsabilidade, por utilizados no seu interesse. III - A direcção efectiva do veículo e a utilização deste no interesse de alguém traduzem situações de facto singulares ou conjuntas. | ||