Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069244
Nº Convencional: JSTJ00021857
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198103240692441
Data do Acordão: 03/24/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA ANOI 2ED VOLI PÁG446.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos recursos é admissível a limitação do objecto, nos termos e com os efeitos previstos nos ns. 2 e 4 do artigo 684 do Código de Proceso Civil.
II - A responsabilidade pelo risco própria dos veículos de circulação terrestre, fixada no artigo 503 n. 1, do Código Civil, não assenta na titularidade do veículo e antes abrange as situações de facto em que, com ou sem o domínio do veículo, é justo impôr aquela responsabilidade, por utilizados no seu interesse.
III - A direcção efectiva do veículo e a utilização deste no interesse de alguém traduzem situações de facto singulares ou conjuntas.