Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003497
Nº Convencional: JSTJ00017982
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Nº do Documento: SJ199302170034974
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG253
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 63/91
Data: 01/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 684 N3.
CPT81 ARTIGO 76 N1 ARTIGO 85 N1.
CONST89 ARTIGO 59 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1978/02/23 IN BMJ N274 PAG196.
Sumário : Em obediência ao artigo 59, n. 1, alínea a) da Constituição, devem ser iguais os salários das pessoas que exerçam trabalhos iguais, o que se verifica quando as funções exercidas são iguais em termos de natureza, responsabilidade, exigência técnica e quantidade exigida.
Decisão Texto Integral: