Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083494
Nº Convencional: JSTJ00031184
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: JUNÇÃO DE PARECER
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199611280834942
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : Cabe à parte e não ao juiz a definição do critério do que deve ser considerado parecer, pelo que não pode o juiz recusar a junção aos autos daquilo que a parte designa por "Parecer técnico".