Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086517
Nº Convencional: JSTJ00028504
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199511220865171
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7107/93
Data: 01/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A alteração da matéria de facto fixada pela 2. Instância fundamentada na verificação do caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, só pode verificar-se existindo certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - Salvo nestas hipóteses, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar os factos assentes pelas instâncias ainda que, porventura, tenha havido erro, na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.