Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028504 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220865171 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7107/93 | ||
| Data: | 01/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alteração da matéria de facto fixada pela 2. Instância fundamentada na verificação do caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil, só pode verificar-se existindo certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova. II - Salvo nestas hipóteses, o Supremo Tribunal de Justiça não pode alterar os factos assentes pelas instâncias ainda que, porventura, tenha havido erro, na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. | ||