Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079438
Nº Convencional: JSTJ00012148
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199110170794382
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2133
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 722, n. 2 do Código de Processo Civil, o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto de recurso de revista, pelo que o Supremo Tribunal de Justiça não pode anular, por deficientes, obscuras ou contraditórias as decisões do Colectivo, por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência.
II - A força do caso julgado apenas abrange a decisão propriamente dita, e não os fundamentos em que se sustenta, pelo que, mesmo havendo coincidência de factos entre a resposta ao questionário da acção de divórcio e o alegado no incidente da atribuição da casa de morada de família, nunca poderia haver ofensa de caso julgado.