Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087406
Nº Convencional: JSTJ00026003
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
DESPACHO
TRÂNSITO EM JULGADO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199601090874061
Data do Acordão: 01/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8467/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Transitado em julgado o despacho que, em acção de investigação de paternidade, indeferiu o requerimento do réu para efectivação de novos exames hematológicos por entidade distinta do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, a questão ficou definitivamente resolvida, não podendo ser de novo apreciada em recurso da decisão final proferida naquela acção.